Advogada Bruna Paranhos explica como a Lei nº 14.133/2021 reforça a transparência, a eficiência e a responsabilização nas contratações públicas
A entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, que substituiu as antigas Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e parte do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), representa uma das transformações mais profundas na gestão pública brasileira das últimas décadas. A nova norma passou a ser de aplicação obrigatória a partir de janeiro de 2024, exigindo que todos os entes federativos, União, estados e municípios adaptem seus procedimentos e contratos administrativos às novas diretrizes.
Para a advogada Bruna Paranhos, especialista em direito público e atuação no setor de saneamento básico, a legislação traz avanços significativos, mas também um desafio estrutural para a administração pública. “A nova lei não se limita a alterar regras burocráticas; ela impõe uma mudança de mentalidade. O foco deixa de ser apenas o cumprimento formal de etapas e passa a ser a gestão por resultados, com ênfase na eficiência, planejamento e controle”, explica.
Entre as principais inovações estão a obrigatoriedade do planejamento prévio das contratações, a criação do Plano Anual de Contratações (PAC), o fortalecimento do gestor e do fiscal de contrato e o uso do diálogo competitivo, modalidade inédita no Brasil, que permite à Administração conversar com empresas privadas para definir soluções mais adequadas antes da licitação.
Segundo Bruna, essas medidas buscam corrigir distorções históricas do modelo anterior. “Durante anos, o Estado brasileiro se acostumou a licitar sem planejamento, o que gerava aditivos constantes, atrasos e obras paralisadas. A nova lei busca reverter esse quadro, exigindo que as contratações sejam conduzidas com base em estudos técnicos e análise prévia de riscos”, afirma.
De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), cerca de 38% das obras públicas no país apresentaram algum tipo de paralisação entre 2009 e 2019, muitas delas por falhas de planejamento ou problemas contratuais. Bruna destaca que a nova legislação tenta reduzir esse índice ao integrar o ciclo de contratação, desde o estudo técnico preliminar até a execução e fiscalização do contrato. “O aprimoramento das etapas contratuais aumenta a necessidade de capacitação técnica e jurídica dentro das administrações públicas”, observa.
Outro ponto relevante é a ênfase na transparência e integridade, com a obrigatoriedade de publicação digital dos contratos, editais e atos administrativos em portais oficiais. “A lei reforça o papel do controle social e da accountability. Ao tornar o processo mais visível, cria-se um ambiente menos propício a fraudes e mais atrativo para empresas idôneas participarem das licitações”, destaca Bruna.
Ela também lembra que a Lei nº 14.133/2021 prevê um novo regime de responsabilização nas contratações públicas, reforçando a necessidade de fundamentação e registro de todos os atos jurídicos. “A atuação técnica e transparente é essencial para garantir segurança jurídica e previsibilidade ao processo licitatório”, reforça.
Apesar das dificuldades de implementação, especialmente em municípios de pequeno porte, Bruna enxerga o novo marco como um avanço na profissionalização da gestão pública brasileira. “O desafio é grande, mas necessário. A lei consolida uma visão moderna do Estado, que contrata com planejamento, avalia resultados e se aproxima das boas práticas internacionais de governança. O maior ganho é a eficiência e a confiança do cidadão nos gastos públicos”, conclui.

